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 A Lei nº1.515/2009, regula o modal de transporte público individual por TÁXI no município do Ipojuca e de igual e recíproca forma às legislações dos demais municípios da Região Metropolitana do Recife, proíbe taxistas de outros municípios a embarcar passageiros em Ipojuca e a circular nas vias da cidade com a caixa luminosa acesa.

 

Da mesma forma que nos demais municípios, é permitido o desembarque de passageiros em Ipojuca por taxistas de outros municípios, assim como circular nas vias da cidade, quando o embarque for realizado no município de origem do veículo.

 

Também é permitido que um táxi de origem de outro município, traga passageiro com origem em seu município para resolver alguma questão em Ipojuca e retorne com o mesmo passageiro ao local de origem. Mas para isso deve ter um voucher preenchido corretamente com os dados da viagem e do passageiro contratante. É assim que os taxistas de Ipojuca procedem quando se deslocam com esse tipo de demanda a outros municípios e está pactuado entre os órgãos municipais de trânsito. Sem a posse do voucher preenchido a viagem se torna ilegal e poderá levar o infrator às medidas previstas em Lei.

 

Além disso, é de conhecimento de todos os taxistas, que é proibido a captação de passageiros em paradas de ônibus, especialmente quando o táxi é de origem de outros municípios. A AMTTRANS passará a fiscalizar com mais rigor essas irregularidades e espera não ter a necessidade de autuar trabalhadores taxistas que insistam em cometê-las.

 

Por fim, alertamos que os veículos que realizam transporte por aplicativos estão regidos por lei federal que determina o acionamento pelo aplicativo de sua livre escolha e conforme chamado dos possíveis clientes pelo aplicativo. Tentativas de burla, confundindo o serviço com o serviço de táxi ao usar sinalização luminosa, tentativa ilegal de captação de passageiros em paradas de ônibus e outros locais sinalizados com proibição de parada/estacionamento serão rigorosamente fiscalizadas e autuadas pela AMTTRANS.

 

Denúncias, reclamações, perguntas, sugestões e elogios podem ser feitas pelo Whatsapp da AMTTRANS: 9.8927.3704

 

 AMTTRANS

 

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES DO IPOJUCA

 

     

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