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RECURSO DE INFRAÇÃO


Os condutores notificados por infração de trânsito poderão recorrer das multas através do atendimento da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte do Ipojuca (AMTTRANS), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Rua Manoel Gomes da Silva, nº 274, Distrito de Nossa Senhora do Ó (margens da PE38), Ipojuca - PE, CEP 55590-000.

Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo limite indicado na notificação da autuação para recorrer da multa. Caso o proprietário do veículo não seja o motorista infrator, é necessário indicar o responsável. Dessa forma o proprietário do veículo deverá se encaminhar à sede da AMTTRANS e preencher o formulário padrão fornecido pelo órgão, com os dados do condutor que cometeu a infração e as assinaturas de ambos (proprietário do veículo e do condutor infrator). Também é necessário anexar as cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ambos, além da cópia do CRLV do veículo e o comprovante de residência do condutor infrator. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo.

Caso o responsável seja pessoa jurídica, é necessário anexar também cópias do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa, ou outro documento que comprove a representação. Na falta de indicação, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.

Documentação para recorrer da multa de trânsito (original e cópia)

  1. Formulário padrão devidamente preenchido (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR);
  2. Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade, quando for o caso, ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;
  3. Original e cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprando a representação;
  4. Original e cópia da CRLV;
  5. Original e cópia do comprovante de residência;
  6. Original e cópia da procuração com firma reconhecida, quando for o caso.

* Caso o proprietário do veículo não seja o condutor infrator, é necessário a documentação de ambos. O formulário padrão também deverá ser assinado pelas duas partes e, quando houver defesa redigida em documento anexo, o documento também deverá ser assinado por ambos.

PDF: AMTTRANS_-_Requerimento_padrao.pdf

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